CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO
Decreto-Lei Nº 5.452, de 1º de Maio de 1943.
Artigo 842
Sendo várias as reclamações e havendo identidade de matéria, poderão ser acumuladas num só processo, se se tratar de empregados da mesma empresa ou estabelecimento.

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ARTIGOS
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Resumo Jurídico

Resumo Jurídico: Artigo 842 da CLT - Pagamento de Verbas e Quitações

O Artigo 842 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) estabelece a importância e a validade das quitações dadas por empregado ao empregador, desde que feitas de forma específica e com o devido acompanhamento.

Em essência, o artigo determina que:

  • A quitação é válida quando dada ao empregador: Isso significa que o empregado, ao receber uma quantia específica referente a verbas trabalhistas, pode dar uma quitação ao empregador.
  • A quitação deve ser feita em termo: A quitação não pode ser meramente verbal. Ela deve ser formalizada em um documento escrito, um "termo de quitação".
  • O termo de quitação deve ser homologado pelo órgão competente do Ministério do Trabalho: Este é um ponto crucial. A validade plena e a segurança jurídica da quitação só são garantidas após a homologação por um representante oficial do Ministério do Trabalho. Essa homologação visa assegurar que o empregado estava ciente do que estava recebendo e dando quitação, protegendo-o de eventuais coações ou má-fé.
  • A quitação só abrange as parcelas efetivamente pagas: A validade da quitação se restringe aos direitos que foram expressamente mencionados no termo e que foram efetivamente pagos ao empregado. Ou seja, se a quitação se refere apenas a um mês de salário, ela não pode ser interpretada como quitação de todos os direitos trabalhistas existentes.

Por que este artigo é importante?

O Artigo 842 tem como objetivo principal trazer segurança jurídica tanto para o empregado quanto para o empregador em situações de rescisão contratual ou pagamento de verbas trabalhistas.

  • Para o empregado: Garante que, ao receber suas verbas, ele tenha um documento que comprove o recebimento e que, com a devida homologação, terá força legal, evitando que o empregador, posteriormente, alegue o não pagamento. Ao mesmo tempo, protege o empregado de dar quitações genéricas que poderiam ser usadas indevidamente para renunciar a outros direitos.
  • Para o empregador: Uma vez realizada a quitação nos moldes previstos em lei e homologada, o empregador fica liberado da obrigação referente às verbas quitadas, evitando futuras reclamações sobre os mesmos direitos.

Em resumo: O Artigo 842 da CLT estabelece um procedimento formal e com a chancela estatal para que empregados possam dar quitação a verbas recebidas de seus empregadores, garantindo que essa quitação seja específica, comprovada e segura para ambas as partes.